Lívia Maria Gimenes Gomes
Acadêmica de Direito pela Faculdade de Direito de Franca
A revogação, resilição e resgate são formas específicas de resilição de um contrato.
A revogação pode ocorrer em um mandato, sem aviso prévio e sem justificativa, por exemplo, o mandatário pode revogar um mandato a qualquer tempo; ao mandatário cabe a renúncia, porém esta deve ser prévia e implica a responsabilidade civil.
E, em uma doação (arts. 555 e 564, CC) só pode ocorrer se o donatário demonstrar plena ingratidão ao doador, ou o donatário atentar contra a honra ou a vida do doador. Nos casos de doação tem-se entendido que se encaixaria mais no caso de uma resolução do que de resilição, porque só pode ocorrer em determinadas situações, portanto estas seriam uma condução resolúvel.
A renúncia exige aviso prévio e implica responsabilidade civil. Deve haver um aviso prévio para que a outra parte não seja pega de surpresa e possa se adaptar a renúncia do contrato, porém, se esta renúncia causar dano a outra parte, há a responsabilidade civil pelo dano.
Resgate é o fim de uma obrigação pelo seu pagamento, cumprimento. É uma condição contratual prevista anteriormente.
Fonte:
http://www.trinolex.com/dicas_view.asp?icaso=dicas&id=82
quarta-feira, 4 de junho de 2008
A DIFERENÇA ENTRE REVOGAÇÃO, RENÚNCIA E RESGATE
Postado por Rafael Santos às 21:38
Marcadores: Direito processual
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1 comentários:
Muito boas as materias, ajuda muito nas pesquisas, continuem com esse trabalho!
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