O adicional noturno é devido aos trabalhadores pela prestação de serviços no horário entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O benefício é pago porque o horário de trabalho faz com que o empregado mude a rotina de sono.
O adicional equivale a 20% (o percentual pode variar dependendo da negociação com o patrão) sobre o valor da hora de trabalho. No geral, uma hora à noite equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que faz com que o empregado, no fim, ganhe por um tempo maior que o realmente trabalhado.
O chefe tem de comprovar o horário noturno do empregado para que ele seja pago.
No caso dos empregados em cargos de chefia, alguns juízes consideram indevido o pagamento do benefício. Isso porque a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 73, assegura esse direito ao trabalhador que presta serviço entre 22h e 5h, mas faz exceção a situações de trabalho em que "o controle de jornada revela-se impraticável". O artigo 62 inclui nessa condição aqueles que exercem atividade externa e também os gerentes, diretores e chefes de departamento.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/ultnot/2005/02/19/ult880u2722.jhtm
terça-feira, 20 de maio de 2008
Saiba quem tem direito ao adicional noturno
Postado por Rafael Santos às 19:07
Marcadores: Direito do cidadão
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