O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que fica impedido de trabalhar, em decorrência de doença, por mais de 15 dias consecutivos. É o perito médico que determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.
Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Se o trabalhador deixou de fazer o pagamento, as contribuições feitas anteriormente somente são consideradas se ele pagar pelo menos quatro parcelas que, somadas ao que foi quitado antes, totalizem no mínimo 12.
Algumas doenças, no entanto, não exigem esse prazo. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids e hepatopatia grave.
Os segurados que trabalham com carteira assinada recebem diretamente do empregador –- inclusive doméstico -- os primeiros 15 dias. A Previdência Social arca com o pagamento a partir do 16º dia de afastamento.
Já o contribuinte individual (entre eles, o empresário, o profissional liberal, os que trabalham por conta própria), entre outros (facultativo, especial, individual e avulsos), recebem da Previdência o período integral do afastamento, a partir da data do requerimento.
O auxílio-doença previdenciário só deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando se transforma em aposentadoria por invalidez.
Não tem direito ao beneficio o trabalhador que, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o auxílio. No entanto, quando há agravamento da enfermidade provocado pelo trabalho, o INSS considera que o trabalhador pode receber a ajuda.
O requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica podem ser feitos pelo telefone 135 - de telefone fixo -- ou pelo site da Previdência Social.
As informações são do Ministério da Previdência Social
Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/dicas/auxili-doenca.jhtm
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