terça-feira, 20 de maio de 2008

Seguro-desemprego

Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, demitido sem justa causa. No ato da dispensa, o trabalhador deve receber do empregador um formulário para o requerimento de seguro desemprego.

Com esse formulário preenchido, o trabalhador deve requerer o benefício no prazo de 120 dias, a partir da data de demissão.

O valor do seguro tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício e chega, no máximo, a R$ 776,46 mensais. O benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 415).

- O seguro é pago em parcelas (de três a cinco), a depender do tempo de serviço: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Para receber o pagamento, o trabalhador deve comprovar:

- Recebimento de salários consecutivos nos últimos seis meses

- Ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos três anos

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão de morte

- Não possuir renda própria para os seu sustento ou de seus familiares

Onde requerer o seguro:

Delegacias Regionais do Trabalho(DRT)
Subdelegacias do Trabalho(SDT)
Postos Regionais do Trabalho(PRT)
Postos Locais do Trabalho (PLT)
Postos Estaduais do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
Entidades Sindicais cadastradas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)

Documentos necessários

Carteira Profissional (CTPS)
Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Comprovante de recebimento do FGTS
02 últimos contracheques
Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamação trabalhista)
Carteira de Identidade, por ocasião do ato de pagamento

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
http://noticias.uol.com.br/empregos/dicas/seguro_desemprego.jhtm

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