A hora extra é o tempo de trabalho que o funcionário realiza além de sua jornada diária -- estabelecida pela legislação ou pelo contrato de trabalho. Você sabe calcular o valor de cada hora que trabalha a mais?
Para saber quanto vale sua hora extra é preciso conhecer o valor da sua hora trabalhada, ou seja, qual é seu salário-hora.
Se você trabalha oito horas diárias durante cinco dias da semana, e seu salário é de R$ 800, por mês, você trabalha 220 horas. Para saber quanto você ganha por hora, divida seu salário mensal pelas horas trabalhadas. O resultado é o salário-hora.
Todo empregado que trabalha em jornada ampliada tem direito a perceber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja feito em dias da semana (de segunda a sábado), e de 100%, se a hora extra for aos domingos e aos feriados.
Esse acréscimo de 50% ou de 100% deve ser somado ao seu salário-hora. O resultado dessa conta é o valor de uma hora extra.
Se você multiplicar o valor de uma hora extra pelo número de horas trabalhadas a mais, terá o total em dinheiro que você deverá receber pelas suas horas extras.
Limite
No Brasil, a prestação de trabalho não pode exceder duas horas por dia. Ultrapassar esse limite só é permitido quando o empregador está sujeito a “situação de força maior, serviço inadiável ou prejuízos iminentes”, segundo informações do Ministério do Trabalho.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/empregos/dicas/carteira-roubada.jhtm
As informações são do Ministério do Trabalho
terça-feira, 20 de maio de 2008
Veja como calcular o valor de sua hora extra
Postado por Rafael Santos às 18:55
Marcadores: Direito do cidadão
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